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Curitiba,26/04/2024

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ABRAFESC defende alterações no PL da reforma tributária

Associação busca evitar medidas que trariam impacto negativos para os FIDCs e Securitizadoras

A ABRAFESC – Associação Brasileira de Factorings, Securitizadoras e Empresas Simples de Crédito busca alterar dois pontos da segunda fase da reforma tributária que podem impactar na disponibilidade e condições de empréstimos para micro e pequenas empresas, principalmente as que não têm acesso aos grandes bancos. O presidente da Associação, Hamilton de Brito Jr., defende que o regime de lucro real não seja obrigatório para as securitizadoras de crédito e que não incida o “come cotas” nas operações dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A agenda em busca dos vetos a essas modificações previstas no PL 2337/2021 tem sido intensa. Somente nas duas últimas semanas, Hamilton levou a pauta em reuniões com o Ministro da Economia, Paulo Guedes (em 16/7) e com o Secretário de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida (em 27/7). A Associação também formalizou seu pleito em ofício enviado no dia 22/7 ao relator do PL, Deputado Federal Celso Sabino (PSDB-PA).

 

“Os Fidcs fechados não são investimentos especulativos, eles financiam cadeias produtivas, desempenhando importante papel no desenvolvimento econômico do país, são utilizados para atender às necessidades de micro e pequenas empresas, assim como de empresas em recuperação judicial com dificuldades para encontrar crédito no mercado tradicional para honrar seus compromissos”, avalia Hamilton. Atualmente, o imposto de renda para os fundos de direitos creditórios incide somente no resgate das cotas. Mas, da forma como está proposto este Projeto de Lei, o imposto seria pago antecipadamente na forma de come cotas sobre o estoque de rendimentos. Essa medida, se adotada, certamente irá restringir ainda mais o acesso ao crédito para as empresas que mais encontram dificuldades de financiamento, ou seja, as que têm menor liquidez e são vistas pelos bancos como potenciais inadimplentes.

 

O PL proposto pelo Dep. Federal Celso Sabino impacta, ainda, a atividade das securitizadoras de crédito ao estabelecer que estas empresas adotem exclusivamente o regime de Lucro Real, sem ter como alternativa a tributação por Lucro Presumido. Atualmente, existe uma discussão com a Receita Federal sobre esse mérito considerando legislações e normas que se sobrepuseram ao longo do tempo, criando um impasse de interpretações sobre o tema. A ABRAFESC busca demonstrar que a reforma tributária deve pensar no futuro e não se reduzir a resolver pendências do passado que estão sendo resolvidas nas esferas administrativa e judicial.

 

Assim como os FIDC´s, as securitizadoras ocupam uma posição estratégica para alcançar recursos para as micro e pequenas empresas. Atualmente elas podem optar pela tributação por lucro presumido. A obrigatoriedade do lucro real configura uma maior burocracia no dia a dia das securitizadoras e poderá ter como consequência um aumento no custo do crédito para as pequenas e médias empresas.




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