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Curitiba,26/04/2024

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Prefeitura de Araucária anuncia série de medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19)


Prefeitura de Araucária anuncia série de medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19)

Nesta terça-feira (17), a Prefeitura de Araucária anunciou uma série de medidas visando prevenir e combater o novo coronavírus (COVID-19). O decreto nº 34.357/20 foi publicado de maneira suplementar no Diário Oficial do Município. Entre as ações estão o reforço nas ações de higiene em espaços públicos e particulares, a SUSPENSÃO de eventos e atividades públicas, incluindo AULAS em escolas públicas e privadas. Uma das recomendações principais da Saúde é para que pessoas com sintomas respiratórios fiquem em suas casas e que idosos e pacientes com doenças crônicas evitem aglomeração de pessoas.

Sobre a rede de ensino pública e privada no município de Araucária, o decreto prevê aulas facultativas a partir desta quarta-feira (18) e aulas ficam suspensas a partir do dia 20/03. Também estão suspensos eventos públicos ou particulares com reunião acima de 50 pessoas. Isso inclui atividades como visitação a teatro, biblioteca, museus, eventos artísticos e culturais. Quando não for possível o cancelamento ou adiamento do evento, eles devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.

O reforço à medidas de higiene também é orientado por meio do decreto. Isso inclui locais de circulação de pessoas, como terminais de ônibus e comércio em geral. Empresas de transporte coletivo devem reforçar medidas de higienização no interior dos veículos. Órgãos públicos estão orientados a reforçar a higienização de banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas, além de disponibilizar álcool gel nas áreas de circulação. Restaurantes, lanchonetes e bares deverão, por exemplo, fornecer álcool gel (70%) na entrada, a observação de distância mínima de um metro e meio entre mesas, além do aumento na frequência de higienização e de manter ambientes ventilados.

A Secretaria Municipal de Saúde publicará um plano de contingência com diversas medidas visando enfrentar essa emergência de saúde; isso inclui isolamento e quarentena. As pessoas devem cumprir as medidas previstas; o descumprimento pode acarretar em responsabilização legal. É importante a colaboração (e o compromisso) de todos no sentido de informar à Saúde sobre contato com situações nais quais possa ter sido infectado bem como lugares onde esteve.

EXPEDIENTE - Dentro da Administração Pública Municipal, o decreto nº 34.357/20 prevê, após análise justificada da necessidade administrativa e dentro da viabilidade técnica operacional, a suspensão total ou parcial do expediente bem como o atendimento presencial ao público. Há possibilidade também de se instituir um regime de trabalho remoto para servidores e estratégias de atendimento para serviços considerados essenciais. Foi instituído também que é obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos (efetivos e comissionados) acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes ou lactantes, conforme nota técnica da Secretaria de Saúde.

Outra medida importante prevista é a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento dessa emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Essa dispensa ocorrerá enquanto perdurar esse período de emergência internacional.  A Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar servidores e bens de outras secretarias municipais para atender ao previsto no decreto citado. Recursos financeiros municipais serão reservados pela Secretaria Municipal de Finanças para que os esforços no combate a combate do Coronavírus SARS - CoV – 2 e COVID - 19.


* Leia o texto completo do decreto nº 34.357/20: http://bit.ly/PMA_COVID19




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