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Curitiba,26/04/2024

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Instrução orienta educação infantil em período integral para quem mais precisa


Instrução orienta educação infantil em período integral para quem mais precisa Foto: Carlos Poly/SMCS

Uma nova instrução da Secretaria Municipal de Educação de Araucária (SMED) vai possibilitar que crianças que mais precisam tenham prioridade no período integral nas unidades da educação infantil. Na prática, os pais ou responsáveis terão que confirmar a real necessidade do período integral com base nas suas jornadas de trabalho. Para as demais, o atendimento da educação infantil será em meio período; dentro da legislação prevista para a educação.


Com esta reorganização, dois direitos fundamentais das crianças estão preservados: o direito à educação e o direito à convivência familiar, previstos na Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente. A instrução informa que poderão se inscrever para o período integral, os alunos cujos pais ou responsáveis comprovarem jornada de trabalho (formal ou informal) superior a 30 horas semanais.


Conforme a Resolução do Conselho Municipal de Educação de Araucária nº 03/2016, as creches visam atendimento a crianças de zero a três anos completos ou a completar até 31/12. A pré-escola é para crianças de quatro e cinco anos completos ou a completar até 31/12. 


Recadastramento – O recadastramento geral de vagas na educação infantil deverá ser realizado (em período a ser informado em breve) pela internet ou na Secretaria Municipal de Educação (Central de Vagas). A instrução prevê que são documentos obrigatórios para inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas: Certidão de Nascimento ou documento de identidade da criança;


Comprovante de residência ou do endereço do trabalho do pai/mãe ou responsável legal; CPF ou RG do pai/mãe ou responsável legal e Declaração de Trabalho para as vagas em período integral. A falta de qualquer documento obrigatório impossibilitará a realização da inscrição.


A comprovação da jornada de trabalho dos pais ou responsáveis legais deverá ocorrer por meio de: Carteira de Trabalho ou último contracheque/holerite ou declaração do empregador (reconhecida em cartório) ou declaração de próprio punho, fornecida no ato da inscrição e atualizada anualmente. Com base nas informações prestadas pelos pais/responsáveis, a SMED (Central de Vagas) elaborará uma classificação levando em conta critérios socioeconômicos. Mais informações serão divulgadas em breve.




 




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