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Curitiba,26/04/2024

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Projeto na Câmara quer legalizar loterias estaduais


Projeto na Câmara quer legalizar loterias estaduais

Proibidas desde 1967, as loterias estaduais podem voltar a funcionar em todos os cantos do país. É o que propõe o deputado Hugo Legal, do Rio de Janeiro. O monopólio federal – atualmente coordenado pela Caixa Econômica Federal – deixaria de existir e cada estado poderia gerir como bem aplicar o valor arrecadado.


Polêmicas a parte, o dinheiro poderia ser investido dentro dos limites estaduais e no que população mais precisasse – educação, saúde, pagamento obras públicas – e cada lugar poderia ou não utilizar as diversas modalidades de apostas disponíveis, como a megasena, a quina ou o lotofácil.org.


De acordo com o projeto, o Decreto-Lei nº 204, de 1967, terá uma alteração no artigo 1º e passaria a vigorar da seguinte maneira:


“Art. 1º - A exploração de loteria, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público de titularidade da União e só será permitida nos termos do presente Decreto-lei.


§ 1º A renda líquida obtida com a exploração do serviço de loteria será obrigatoriamente destinada a aplicações de caráter social e de assistência médica, empreendimentos do interesse público.


§ 2º Observadas as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei e em atos normativos editados pelo órgão ou entidade federal responsável pela supervisão da atividade lotérica no País, é permitida aos Estados a exploração do serviço público de loterias.”.


O deputado carioca justifica a importância de seu projeto, que tem tudo para levantar grandes discussões, afirmando que a exclusividade de exploração da loteria pelo governo federal se deve ao fato de se apoiar em dois atos institucionais – de números I e II – do tempo da ditadura que deveriam ter sido revogados pela Constituição Federal de 1988.


A descentralização traria um equilíbrio saudável entre os membros da federação, ainda justifica o deputado. Em breve, a proposta será analisada e colocada em votação pelo Congresso.




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