Seja bem vindo
Curitiba,19/03/2024

  • A +
  • A -

Justiça bloqueia bens de Dranka, Célio Oliveira e Ivo Brand


Justiça bloqueia bens de Dranka, Célio Oliveira e Ivo Brand

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro que investiga o caso do desvio de recursos da Prefeitura de Piên na gestão do ex-prefeito Gilberto Dranka publicou despacho do processo em curso e determina o bloqueio dos bens de Dranka, do servidor público em cargo de comissão Célio Soares de Oliveira, e do empresário Ivo Ingo Brand.


Além da esposa de Brand, Clarisse Maria Brand. Segundo a Promotoria, Gilberto Dranka, na qualidade de ordenador de despesas e quem dava ordens na secretária de Obras, firmou contrato com a empresa Bracor e ordenou os pagamentos tudo sem que o serviço tenha sido prestado. Já Célio de Oliveira, chefe do departamento de limpeza urbana na época, atestou falsamente o recebimento dos serviços.


Foram R$ 309.000,00 para o transporte de material (pedras) para revestimentos em estradas. E no despacho da Promotoria relata-se que os sócios administradores da empresa Bracor, Ivo Brand, se enriqueceram ilicitamente ao emitirem notas fiscais e receber por serviços que não foram prestados.


A 2ª Promotoria de Justiça afirma que há várias provas comprovando a ilicitude, e ainda os depoimentos colhidos principalmente com servidores do departamento de obras e viação da prefeitura de Piên.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login