Seja bem vindo
Curitiba,01/05/2024

  • A +
  • A -

Como receber auxílio-acidente

Atualmente no Brasil, a cada minuto, uma pessoa sofre um acidente de trabalho. Eles podem ser os mais diversos, sendo eles pequenos acidentes como luxação, deslocamento de articulação ou grandes, como queimaduras, contato com químicos ou outros.

Se você conhece alguém, ou você mesmo sofreu algum tipo de acidente de trabalho, essa matéria é para você!

O que é Auxílio Acidente?

Basicamente o nome se auto explica, e o Auxílio Acidente é um benefício previdenciário concedido para indenização do beneficiário. E ele é concedido independente da categoria do acidente, com sequelas, sendo aquele que diminui a capacidade de trabalho do segurado.

Ele é concedido quando ocorre uma sequela permanente, ou que trouxe algum tipo de prejuízo a vida do profissional. Se depois do acidente as capacidades de trabalho foram reduzidas, ele pode ser solicitado. O profissional continuará trabalhando, porém, irá receber.

Não há nada na lei que diga qual é o grau mínimo de redução da capacidade de trabalho do segurado para que ele possa receber este benefício. A regra é bem simples, se provado que a sequela é permanente, você já estará apto a receber.

Quais são os tipos de auxílio acidente?

Existem atualmente dois tipos de auxílios que são concedidos pelo INSS. O primeiro é o auxílio acidente acidentário e o previdenciário. A requisição do acidentário é feita por meio da justiça estadual, já o previdenciário pelo INSS ou justiça federal. Mas, vale lembrar que em ambos os casos você poderá contratar um advogado para isso.

Auxílio acidente acidentário

O Auxílio Acidente Acidentário é concedido quando alguma sequela ocorreu devido a capacidade de trabalho. Ela tem de estar comprovadamente sendo de origem em um acidente de trabalho ou doença causada pela ocupação.

Vale lembrar que não se pode confundir este com o auxílio doença acidentário. Este é diferente, e se um acidente ocorre com o trabalhador e prejudica suas funções motoras em trabalhos manuais, o auxílio do tipo acidentário poderá ser solicitado no INSS.

Auxílio acidente previdenciário

Já este tipo, conhecido como auxílio acidente previdenciário é um tipo de benefício concedido ao trabalhador que tenha desenvolvido sequelas em qualquer tipo de acidente de qualquer natureza.

Este tipo é concedido a pessoas que sofrem acidentes que não são relacionadas ao seu trabalho habitual, podendo ser doméstico, trânsito ou em outros locais.

Mais uma vez, é importante não confundir com o auxílio-doença previdenciário. Já a competência do auxílio acidente previdenciário é da justiça federal.

Quem tem direito ao auxílio acidente?

Os contribuintes do INSS, tirando os com contribuições individuais e os facultativos, têm o direito ao auxílio acidentário, caso ocorra algum acidente ou doença que cause na redução na capacidade laboral. Este tipo de benefício não tem carência, e pode ser solicitado ainda que tenha começado a trabalhar em uma empresa.

A exigência aqui se dá, que, a pessoa comprove a relação direta entre o acidente sofrido e a doença contraída por lesão permanente pelo mesmo. Ela deverá também provar que isso causou uma redução nas atividades profissionais.

As sequelas têm de ser definitivas, e não há grau mínimo. Se caso a lesão for temporária, ela será enquadrada como auxílio doença. Se a redução for grave, deverá ser solicitado o benefício por invalidez. Ele pode começar com auxílio doença e migrar para aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o auxílio acidente?

Solicitação por meio de um advogado previdenciário

Esta é a fórmula mais fácil e segura de se conseguir o seu auxílio acidente. Você irá se dirigir a um profissional advogado previdenciário. Deverá, se possível, levar toda a documentação necessária para que você possa comprovar o seu caso.

No momento, o profissional irá analisar o seu caso e verificar se você tem direito ou não. E em caso de falta de documentos, ele irá te orientar a quais documentos providenciar. Após isso, você deverá encaminhar novamente para ele.

Se todas as documentações comprovando o auxílio acidente forem reunidas, ele irá te explicar o passo a passo e os valores a serem cobrados. Normalmente os advogados previdenciários cobram uma porcentagem durante alguns meses caso o benefício seja concedido.

Já há outros que podem cobrar honorários para iniciar a tentativa. Você também poderá fazer direto no site do MEU INSS, ou aplicativo. Mas recomendamos sempre ter um profissional advogado previdenciário por trás, pois as chances de concessão são muito maiores.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login