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Curitiba,23/04/2024

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Futuro investidor deve conhecer o Fundo Garantidor de Créditos

Saiba quais investimentos contam com a cobertura do fundo que oferece proteção ao patrimônio do investidor.


Futuro investidor deve conhecer o Fundo Garantidor de Créditos Foto: DCStudio/Freepik

Quem pretende começar a investir deve, primeiramente,
pesquisar sobre o mercado financeiro para conhecer as características dos
ativos de renda fixa e renda variável, compreender a dinâmica de funcionamento
das operações e se familiarizar com os termos e os conceitos da área. Essa
pesquisa deve ser feita antes mesmo de abrir uma conta em uma plataforma de investimento.

O funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é
uma das informações que não podem passar despercebidas pelo futuro investidor,
dada a sua relevância. Para quem prioriza a segurança dos investimentos, mesmo
que isso signifique uma rentabilidade menor, o fundo funciona como uma espécie
de chancela para direcionar em qual ativo aplicar o dinheiro.

Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que tem a
função de preservar o patrimônio do investidor em caso de falência da
instituição financeira. É responsável por proteger alguns ativos de renda fixa,
oferecendo uma garantia de cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Os recursos desse fundo são oriundos de depósitos
feitos pelos mais de 200 associados, dentre os quais estão bancos múltiplos,
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; associações de poupança e
empréstimo; companhias hipotecárias; sociedades de crédito, financiamento e
investimento; sociedades de crédito imobiliário; e a Caixa Econômica Federal.

Conheça investimentos que são
protegidos pelo FGC

Além da aplicação em caderneta de poupança, há investimentos em renda fixa que
contam com a cobertura do FGC. Os ativos dessa modalidade possuem as regras
sobre a rentabilidade definidas no momento da aquisição.

Certificado de Depósito
Bancário (CDB)

Ao adquirir um CDB, o investidor está
"emprestando" dinheiro para que os bancos possam financiar suas
atividades e, em troca, é remunerado. Em geral, a rentabilidade é atrelada ao
CDI, taxa que tem valor próximo à Selic. Há CDBs com liquidez diária e outros
que possuem tempo de carência para o resgate do dinheiro.

Letra de Câmbio (LC)

Esse título de renda fixa é semelhante ao CDB, porém é
emitido por financeiras. O rendimento pode ser atrelado ao CDI ou ao IPCA. Uma
das principais ponderações com relação à LC é o fato de não existir a opção com
liquidez diária, o que dificulta o acesso ao dinheiro em espécie no curto
prazo.

Letra de Crédito
Imobiliário (LCI) 

A emissão desse título é feita pelos bancos e ofertada
para o financiamento de negócios do setor imobiliário. Em troca, o investidor
recebe a remuneração. No modelo prefixado, a LCI tem um percentual de
rendimento definido no momento da aquisição. No modelo pós-fixado, costuma
estar atrelada à Selic, ao CDI ou ao IPCA. Possui baixa liquidez, sendo
possível o resgate antecipado após o período de carência determinado pelo
banco.

Letra de Crédito do Agronegócio
(LCA)

Os princípios são muito similares à LCI, com a
diferença apenas da destinação do recurso captado, que é usado para financiar o
setor do agronegócio. Também pode ser prefixada ou pós-fixada, seguindo a mesma
lógica de remuneração da LCI. Trata-se de um investimento de médio e longo
prazo, considerando a existência do período de carência para o resgate.





























Os investimentos em renda fixa são alternativas para
quem deseja começar a investir no mercado financeiro e quer priorizar a
segurança das operações, bem como, para aqueles que já investem e desejam
diversificar a carteira.




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