O senador Flávio Arns (Podemos/PR) apresentou uma série de emendas à MP 1034/21, editada na segunda-feira (1º) pelo governo federal. Entre outros pontos, a medida estabeleceu o limite de valor de até R$ 70 mil para isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em veículos adquiridos por pessoas com deficiência.
Se acatadas pelo relator da MP, as alterações propostas por Arns aumentarão o limite do valor dos automóveis para R$ 100 mil reais e permitirão que o benefício continue a ser usufruído pela pessoa com deficiência a cada dois anos e não a cada quatro, conforme propõe a MP. Arns também incluiu entre os beneficiários da isenção as pessoas com visão monocular que, recentemente, foram classificadas como pessoas com deficiência.
“A medida do governo limita ainda mais as opções para pessoas com deficiência, tendo em vista que o valor não cobre sequer o preço de um automóvel sedan médio produzido no país, considerando que a pessoa com deficiência necessita de carro com mais espaço e comodidades do que a pessoa sem deficiência”, justifica Arns.
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