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Curitiba,25/04/2024

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Receita Federal anuncia regras para declaração do Imposto de Renda

Sem expectativas de correções na tabela do IR, a declaração conta com regras semelhantes àquelas de 2019

Não apenas os setores mencionados, mas também toda a cadeia produtiva que organiza uma das maiores festas culturais do Brasil foi prejudicada. 

Nesta quarta-feira (24), às 15h, a Receita Federal anunciará as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR) de 2021. O prazo de entrega do documento em 2020 foi alterado por conta da pandemia do coronavírus e a data limite para envio das informações foi prorrogada para 30 de junho.

Além disso, no ano passado, os lotes de restituição também tiveram alterações em 2020, caindo de sete para cinco. Até 2019, a liberação dos lotes de restituição costumava ser feita a partir do dia 15 de junho até dezembro, sempre no 15° dia de cada mês.

A estimativa para este ano é que, caso o mesmo padrão de datas de entrega da declaração dos anos anteriores a 2020, os documentos deverão ser enviados à Receita Federal entre 1° de março e 30 de abril.

“Sabemos que o período de declaração de imposto de renda tende a ser complexo tanto para os trabalhadores brasileiros quanto para as empresas, e quanto mais cedo o contribuinte fizer sua declaração, mais cedo receberá as restituições cabíveis”, comenta o COO e co-fundador da mywork, startup especializada em gestão de rotinas do Departamento Pessoal e controle de ponto online, Thomas Carlsen. 

“O atraso na entrega dos documentos pode causar multas e, por isso, é importante que todos os brasileiros organizem seus dados e que as empresas colaborem com os informes de rendimentos necessários para a declaração”, acrescenta o executivo.

Vale ressaltar que os informes de rendimentos que devem ser fornecidos pelas empresas têm relação direta com verbas trabalhistas como o pagamento de salários e horas extras, os meses trabalhados durante o ano, etc., o que torna cada informe de rendimentos diferente. 

Também sem perspectivas de correção da tabela do Imposto de Renda, a declaração será obrigatória para aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2020;

  • Receberam rendimentos isentos maiores de R$40 mil;

  • Realizaram operações na Bolsa de Valores;

  • Obtiveram ganhos de capital na venda de bens;

  • Moraram no Brasil em qualquer momento de 2020 até o dia 31 de dezembro;

  • Têm patrimônio superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;

  • Optaram pela isenção do imposto de venda de um imóvel residencial para compra de outro imóvel (com limite de até 180 dias)

Para organizar os documentos que gerem deduções, como é o caso de despesas médicas e educacionais, os contribuintes devem solicitar notas fiscais e recibos dessas áreas. Também devem ser reunidas as declarações de pagamentos feitos à profissionais liberais, como dentistas, advogados, veterinários, engenheiros, economistas, psicólogos, médicos, entre outros.




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