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Curitiba,20/04/2024

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ARAUCÁRIA: Decreto municipal proíbe a circulação e aglomeração em espaços e vias públicas de 23h às 05 horas


ARAUCÁRIA: Decreto municipal proíbe a circulação e aglomeração em espaços e vias públicas de 23h às 05 horas

Na tarde desta quarta-feira (02), a Prefeitura de Araucária publicou no Diário Oficial do Município o decreto nº 35276/20 que proíbe provisoriamente a circulação e aglomeração de pessoas em espaços e vias públicas do Município de Araucária, no período das 23 h às 05 horas. A medida está relacionada ao enfrentamento à pandemia da Covid-19. O decreto municipal está em consonância com o decreto estadual nº 6284/20, publicado nesta terça-feira (01), e entrou em vigor a partir da publicação. Os efeitos do decreto nº 35276/20 seguem valendo até 16 de dezembro.
A proibição de circulação e aglomeração no período noturno visa evitar que haja reuniões de confraternização que não são recomendadas neste momento de pandemia. A publicação municipal cita que fica permitido o deslocamento em veículo de transporte e particular nas vias públicas no período citado. A circulação motivada por serviços e atividades essenciais (incluindo atendimento de saúde) definidos no decreto estadual nº4.317/20 continua permitida.

* Decreto municipal nº 35276/20: https://araucaria.atende.net/?pg=diariooficial&texto=77518&edicao=579
* Decreto estadual nº 6284/20: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=405237
* Decreto estadual nº 4.317/20: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=391239


IMPORTANTE: Este novo decreto não altera os efeitos do decreto 34.913/20, que está vigente e orienta sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID19. Saiba mais sobre o decreto nº 34.913/20:  https://araucaria.atende.net/#!/tipo/noticia/valor/771




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