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Curitiba,28/03/2024

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Novas Regras para o Pagamento do 13° Salário em 2020 são Divulgadas pelo Governo

Nota técnica traz determinações a respeito do pagamento para profissionais que tiveram jornada reduzida e contratos suspensos ao longo do ano

Nesta terça-feira, 17, o governo divulgou uma Nota Técnica que define as novas regras para o pagamento do 13° salário dos colaboradores em 2020. Criado para organizar os processos de pagamento da gratificação de natal para os trabalhadores brasileiros, o documento elucida como as empresas devem proceder para que a remuneração seja calculada e paga da forma correta nos mais diversos casos.

Muitos profissionais brasileiros sofreram com os impactos da pandemia e da determinação da quarentena em março de 2020. Milhões de trabalhadores viram-se diante de medidas como a redução da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários e também enfrentaram suspensões de contratos.

A nota técnica determinou que as datas para o pagamento do 13° se mantenham as mesmas de sempre, sendo que a primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro. A parcela final, como de costume, pode ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano.

No caso de trabalhadores que passaram pela redução de jornada de trabalho, ficou definido que o pagamento do 13° deve ser integral e calculado com base na remuneração integral do mês de Dezembro. Para tal, o pagamento não deve ser influenciado pela redução da jornada ou do salário.

Já em situações em que houve suspensão de contrato de trabalho, as regras são um pouco diferentes: de acordo com a nota divulgada pelo governo, o trabalhador só perderá direito ao 13° referente aos meses em que trabalhou menos de 15 dias. Assim, se o contrato de trabalho foi suspenso após a primeira quinzena de maio e retomado antes da última quinzena de setembro, o trabalhador terá direito ao valor do 13° referente a ambos meses, ficando sem receber apenas sobre junho, julho e agosto.

“Com a chegada do fim do ano, é essencial que tanto os funcionários das empresas quanto os representantes do departamento de Recursos Humanos tenham um profundo entendimento das novas determinação para o pagamento do 13° salário”, comenta Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, startup especializada em controle de ponto online e gestão de Departamento Pessoal para PMEs. “Mais do que isso, é extremamente importante que as empresas tenham consciência de todo o processo que envolve o cálculo correto do 13°, já que essa é uma remuneração que depende diretamente do histórico correto de dias trabalhados por cada um dos colaboradores”, avaliar o executivo.

Para profissionais que não tiveram alterações no contrato de trabalho ao longo do ano, o pagamento do 13° salário deve ser feito da maneira tradicional. Já para situações em que houve aumento salarial no decorrer do ano, o colaborador deve receber o 13° com base de cálculo sobre o último salário recebido.

“Acompanhar os dias trabalhados pelos funcionários, principalmente durante o período de isolamento social, não é uma tarefa fácil se a empresa não conta com as ferramentas de gestão adequadas, o que pode impactar negativamente nesse momento de acerto de 13° salário.”, diz Thomas. “As empresas que contavam com uma solução de controle de ponto online durante o período de quarentena, por exemplo, sem dúvidas terão muito mais facilidade para fazer o pagamento correto do 13° neste fim de ano”, afirma.

Assinatura: Beatriz Candido Di Paolo




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