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Curitiba,26/04/2024

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ELEIÇÕES 2020: Processo eleitoral terá série de medidas de prevenção à Covid-19


ELEIÇÕES 2020: Processo eleitoral terá série de medidas de prevenção à Covid-19

As eleições municipais ocorrerão no próximo domingo, 15 de novembro, das 7h às 17 horas. E, como o processo eleitoral ocorre em período de pandemia da Covid-19, a Justiça Eleitoral apresentou uma série de recomendações de saúde que devem ser seguidas por todos. Pessoas acima de 60 anos terão horário preferencial de votação das 7h às 10 horas; os demais eleitores devem respeitar esta prioridade.

Entre as orientações de saúde estão manter o distanciamento entre as pessoas (não apenas na seção de votação, mas durante todo o trajeto até o local) e evitar o deslocamento em veículos cheios. Há orientação para que não se leve crianças e acompanhantes ao local de votação. Outra recomendação é a de que cada eleitor leve sua própria caneta, evitando, assim, contato com objetos de outras pessoas. Cumprimentos, abraços e apertos de mão devem ser evitados. As seções eleitorais contarão com álcool gel para higienização das mãos.

IMPORTANTE: O uso de máscara é obrigatório em todas as seções. Mas vale lembrar que o uso desse objeto é obrigatório (por lei) já ao sair de casa. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija retirada da máscara nas seções de votação. A Justiça Eleitoral orienta ainda que pessoas com febre ou com Covid-19 nos 14 dias antes da votação devem permanecer em casa.

DICAS GERAIS: Na seção eleitoral, o eleitor precisará apresentar um documento de identificação com foto. Como em outras eleições, o eleitor poderá levar anotado os números do seu/sua candidato(a) a vereador(a) e a prefeito(a). É proibido uso do celular dentro da cabine de votação para proteger o sigilo do voto. Selfies são proibidas. Veja, com antecedência, se a sua seção de votação não teve local alterado (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao).

Texto com informações do site https://www.justicaeleitoral.jus.br/dicas-ao-eleitor/

* Esta divulgação foi autorizada pela Justiça Eleitoral – petição cível – nº 0600897-72.2020.6.16.0050




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