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Curitiba,29/03/2024

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Araucária prorroga efeitos do decreto 34.913/20 sobre medidas de enfrentamento à Covid-19 até 25 de setembro


Araucária prorroga efeitos do decreto 34.913/20 sobre medidas de enfrentamento à Covid-19 até 25 de setembro

Por meio do decreto nº 34.991-2020, publicado no Diário Oficial do Município de hoje (18), a Prefeitura de Araucária prorroga pela terceira vez a vigência do decreto nº 34.913/20 (de 28/08) com medidas de enfrentamento à pandemia voltadas a instituições e comércio. Com isso, a validade das medidas previstas no decreto nº 34.913/20 passa ser até 25 de setembro.


Histórico

Último decreto municipal publicado com orientações de medidas de prevenção à Covid-19, o decreto nº 34.913/20 teve como novidade as orientações sobre funcionamento de parque aquático, casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos. Mas o decreto 34.913/20 manteve a suspensão de funcionamento de casas noturnas e boates; as reuniões e atividades realizadas em sociedades (observado o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020) e o consumo interno em tabacarias e em distribuidora de bebidas (as vendas ocorrem normalmente).


Os bares estão autorizados a funcionar para comercialização e consumo. Funcionários e frequentadores devem utilizar máscara quando não estiverem consumindo os produtos. É preciso também que haja o afastamento físico de um metro e meio entre as mesas, adotando os procedimentos da Resolução nº 1/2020 da Secretaria Municipal de Saúde.

A atividade de casas de festas e eventos, clubes sociais e esportivos deve ter ocupação de até 50 pessoas e com distanciamento de 1,5 metro, além de outras medidas necessárias de cuidados com a saúde previstas no decreto. Há ainda a necessidade de afixar na entrada e protocolar na Prefeitura a Declaração de Capacidade de Público, conforme anexo do decreto. Essa Declaração também vale para o Parque Aquático do município e escolas de futebol e quadras privadas que pretendam retornar suas atividades durante a vigência do decreto.


O decreto também cita as orientações de saúde para escolas de futebol e quadras privadas, que também devem observar todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral. Entre as orientações específicas estão: o controle do número de atletas no estabelecimento privado; o uso obrigatório de máscaras aos que não estão em atividade e para aqueles que ingressarem o recinto; a permissão de, no máximo, 14 pessoas na quadra esportiva; a proibição da entrada de crianças (com menos de 12 anos), que não sejam os atletas/estudantes que constem discriminados na lista da entidade/estabelecimento; proibição da permanência de acompanhantes no estabelecimento (permitido apenas o acompanhamento das crianças atletas/estudantes pelo responsável); cada jogador deverá levar seus próprios objetos de uso pessoal e também a sua garrafa de água particular (bebedouros e vestiários não serão utilizados durante os treinos); professores deverão estar devidamente uniformizados e com máscara (para fácil identificação). Deve-se também registrar as informações de todas as pessoas que ingressarem no estabelecimento (nome completo, endereço e telefone para contato).


Nos condomínios residenciais permanece suspensa a utilização de playgrounds, quiosques, espaços de convivência e brinquedotecas e fica a critério dos síndicos a utilização de academias, piscinas, salão de festas, espaços gourmet e salas de jogos dos condomínios; desde que limitado a até 50 pessoas, com distanciamento de 1,5 metro e observando a Nota Técnica 03 do Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Ameaça para o Enfrentamento do novo Coronavírus SARS – CoV 2/COVID – 19. COVID-19.

O decreto nº 34.913/20 conta ainda com orientações de saúde sobre cultos religiosos, funcionamento de academias e outras instituições e atividades. É importante que moradores e comerciantes façam a leitura do texto completo.


LINKS


* Publicação do decreto 34991/20 no Diário Oficial: https://araucaria.atende.net/?pg=diariooficial&texto=72975&edicao=508


* Decreto nº 34.913/20: araucaria.atende.net/?pg=diariooficial&texto=71882&edicao=486

*Resolução nº 1/2020 da Secretaria Municipal de Saúde: araucaria.atende.net/atende.php?rot=1&aca=571&ajax=t&processo=viewFile&ajaxPrevent=1599245785320&file=FEBFEE2ECF1CD4E931B332B4E5394D246F41B5BD&sistema=WPO&classe=UploadMidia

* Nota Técnica 03 do Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Ameaça para o Enfrentamento do novo Coronavírus SARS – CoV 2/COVID – 19: araucaria.atende.net/atende.php?rot=1&aca=571&ajax=t&processo=viewFile&ajaxPrevent=1598651861923&file=1FB51341D9C9A5668ABA2EBDD83E36FA13D32885&sistema=WPO&classe=UploadMidia




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