Seja bem vindo
Curitiba,19/04/2024

  • A +
  • A -

INSS: Saiba quem pode se aposentar com as regras de transição

A reforma do INSS foi responsável por mudar muita coisa no processo de aposentadoria 2020 e isso fez com que muitas pessoas ficassem com diversas dúvidas sobre várias questões.

Contudo, o trabalhador brasileiro que já conseguiu completar todos os requisitos legais para dar entrada no processo da aposentadoria, não será impactado com as regras novas.

Ficou curioso para saber quem poderá fazer uso das regras de transição do INSS? Continue lendo esse artigo para saber mais informações e fique por dentro desse debate.

Boa leitura!

Quem poderá se aposentar na fase das regras transição?

As mudanças mais drásticas da Reforma da Previdência giram em torno da idade mínima para a solicitação da aposentadoria, que agora é de 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Contudo, há vários trabalhadores que contribuem para a Previdência Social há vários anos e estão próximos da famigerada aposentadoria, portanto, para eles haverá as regras de transição que valerão por um período de 14 anos do dia em que a nova Previdência Social entrar em vigor.

Isso quer dizer que dentro desse período, os trabalhadores que já contribuem com o INSS, poderão entrar nas regras de transição desde que estejam no perfil de trabalhador que tenha direito a entrar nessa regra.

Esse trabalhador terá diferenciações para solicitar a aposentadoria no que concerne a uma idade mínima menor para solicitar o benefício e outros detalhes a mais.

Diante disso, haverá algumas opções que poderão enquadrar e possibilitar ao contribuinte o benefício dentro de uma das 5 regras de transições:

  • Por tempo de contribuição + idade mínima
  • Por pontuação
  • Por pedágio 50%
  • Por idade
  • Por pedágio 100%

Quem poderá se aposentar com as regras de antes da reforma?

Pessoas que conseguiram cumprir com os requisitos para dar entrada na aposentadoria antes da reforma da previdência, mas não fizeram o pedido de aposentadoria do INSS, podem ficar tranquilas.

Esses cidadãos estão preservados e vão contar com o direito adquirido, sendo assim, eles não são afetados pela reforma da previdência.

Ou seja, quem cumpriu tudo o que tinha que cumprir antes da reforma da previdência poderá contar com as regras antigas.

Em cenários como esses, o segurado irá manter o direito e vai se aposentar pelo critério anterior, mesmo após a validação da reforma da previdência.

Exemplo:

Marcos conseguiu preencher todos os requisitos para se aposentar dentro da aposentadoria por tempo no mês de outubro de 2019.

Entretanto, Marcos sabe que mesmo que tenha o direito a conseguir a sua aposentadoria por tempo de contribuição, ele prefere conquistar a aposentadoria por pontos que será em agosto de 2020.

Sendo assim, ele não deu entrada na sua aposentadoria ainda.

Em novembro de 2019 acontece a reforma do INSS e Marcos nunca deu entrada no pedido da aposentadoria, porém, decide verificar melhor esse assunto em fevereiro de 2020.

Entenda que Marcos:

  • Continua com seu direito adquirido e poderá se aposentar por tempo de contribuição de acordo com as regras antes da reforma do INSS;
  • Não tem direito adquirido em relação a aposentadoria por pontos que se daria em agosto de 2020, haja visto que não tinha cumprido os critérios para tal aposentadoria antes da reforma, ficando assim sujeito as novas regras estabelecidas na reforma da previdência para a aposentadoria por pontos.

E ai caro leitor, quer saber mais sobre a sua situação e garantir o melhor valor de aposentadoria? Então procure um advogado previdenciário!




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login