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Curitiba,20/04/2024

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COVID-19: Novo decreto permite celebrações religiosas com público em Araucária; orientações de saúde devem ser cumpridas


COVID-19: Novo decreto permite celebrações religiosas com público em Araucária; orientações de saúde devem ser cumpridas

Nesta sexta-feira (17), a Prefeitura de Araucária publicou o decreto nº 34.761/20 que altera o artigo 3º, do Decreto nº 34.756/20, autorizando a realização de cultos e missas com público. Mas as instituições religiosas precisam atender às orientações de saúde propostas para evitar aglomerações e prevenir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus. Cada instituição religiosa que pretenda realizar celebração religiosa presencial, durante o período de vigência do decreto, deve protocolar na Prefeitura de Araucária e afixar dentro do templo em local público e visível a declaração de capacidade de público, documento no anexo do decreto nº 34.761/20.

Conforme o novo decreto, o espaço de celebração religiosa deverá ter, no máximo, 30% de ocupação por fiéis e é preciso garantir o afastamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas (com demarcação nos bancos). Será preciso controlar a entrada e saída das pessoas e demarcação de distanciamento (mínimo de 2 metros) se houver fila.

As instituições religiosas também se comprometem a garantir as devidas condições de higiene do ambiente e higienização das mãos dos fiéis. Os fiéis, funcionários e colaboradores devem utilizar máscara quando estiverem fora de suas casas, inclusive durante as celebrações. O decreto alerta sobre evitar práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico (dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros). Está proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário e outros; o uso desses materiais deve ser individual. Deverão também ser adotadas medidas para “evitar qualquer forma de confraternização e agrupamento de pessoas na saída dos templos”.

Há recomendação para que idosos maiores de 60 anos e pessoas de grupo de risco (como hipertensos, diabéticos, gestantes, entre outros) permaneçam em casa e acompanhem as celebrações por meios como rádio, televisão e internet. 

O decreto destaca que o responsável pelo templo deve orientar a todos os presentes sobre cuidados preventivos no cotidiano (como uso de máscaras e higiene das mãos) e a não comparecerem nas celebrações caso apresentem sintomas gripais (tosse, dificuldade para respirar, febre, entre outros) ou se foram diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Atividades com crianças devem permanecer suspensas já que há dificuldade na manter o afastamento físico entre elas e na adoção de outras práticas de prevenção, como a higiene frequente de mãos.

Os atendimentos individualizados dessas instituições devem ser pré-agendados e respeitar intervalo entre eles e distanciamento, conforme consta no decreto.




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