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Curitiba,23/04/2024

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Decreto estabelece obrigatoriedade de medidas sanitárias em empresas de médio e grande porte em Araucária


Decreto estabelece obrigatoriedade de medidas sanitárias em empresas de médio e grande porte em Araucária

Com o objetivo de combater a disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Araucária publicou nesta quarta-feira (03) um decreto sobre a adoção OBRIGATÓRIA de medidas de sanitárias em empresas de médio e grande porte do município.

Comércio e serviços que tenham entre 50 a 99 empregados são considerados empresas de médio porte, acima disso já é considerado grande porte. Para a Indústria, considera-se de médio porte a empresa com equipe entre 100 a 499 empregados e de grande porte com 500 ou mais funcionários.

Essas empresas deverão elaborar um plano de contingência para prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e adotar procedimentos mais rigorosos quanto ao reforço da limpeza e desinfecção de ambientes (principalmente ambientes coletivos e alojamentos), limpeza e lavagem dos EPI´s assim como o monitoramento e notificação dos casos suspeitos.

As medidas, que visam garantir o direito coletivo à saúde de todos, já estão em vigor; podendo ser fiscalizadas por profissionais de saúde e contar com o apoio de força policial nos casos de recusa ou desobediência. O decreto municipal número 34.608 pode ser conferido na íntegra pelo link

https://araucaria.atende.net/atende.php?rot=1&aca=571&ajax=t&processo=viewFile&ajaxPrevent=1591280820660&file=7D2824F9239F5FA71F1E024D5C6AD0306E6545E4&sistema=WPO&classe=UploadMidia


Os formulários em formato editável estão disponíveis em araucaria.atende.net/atende.php?pg=subportal&chave=30#!/tipo/pagina/valor/186


Notícia publicada no site da PMA: https://araucaria.atende.net/#!/tipo/noticia/valor/605




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