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Curitiba,20/04/2024

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Nova Lei facilita a regularização de imóveis da Lapa


Nova Lei facilita a regularização de imóveis da Lapa

A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que facilita a regularização de construções já existentes que se encontram em desacordo com a legislação.

O Projeto altera os artigos 6º e 7º da Lei 3638/19 e reduz o valor da taxa de regularização, prevista no Código de Obras e Posturas, variável de acordo com a Taxa de Ocupação, Coeficiente de Aproveitamento, Recuo Frontal ou Afastamento Lateral e de Fundos de cada construção. O cálculo é feito pelo Departamento de Fiscalização de Obras.

A Prefeitura entende que, a partir da sansão da Lei 3638, constatou-se que as multas propostas para tais regularizações eram de valores muito elevados, o que dificulta os munícipes que possuem obras irregulares de sanarem essa inadimplência.

Muitos imóveis na Lapa estão irregulares. São construções, ampliações ou reformas sem a devida autorização ou em desacordo com o Código de Posturas. O objetivo desta iniciativa é promover a regularização destes bens e fornecer a documentação às famílias.

Os interessados na regularização devem procurar a Divisão de Planejamento Urbano na Rua Barão do Rio Branco, 1671 de segunda a sexta das 09:00 as 12:00 e das 13;30 as 17:00 horas.




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