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Curitiba,19/04/2024

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“Lei de Abuso de Autoridade” é promissora no estímulo ao desenvolvimento econômico e vetará excessos regulatórios

A medida prevê evitar a criação de regras pelo Poder Público que prejudiquem a livre concorrência; sócio fundador do escritório Magalhães & Zettel avalia a proposta como benéfica para a competitividade no mercado


“Lei de Abuso de Autoridade” é promissora no estímulo ao desenvolvimento econômico e vetará excessos regulatórios

Diversos pontos da MP da Liberdade Econômica, agora sancionada Lei n.° 13.874/2019, foram muito debatidos nos últimos meses, principalmente nas questões relacionadas a flexibilização das regras trabalhistas e as que visam reduzir a burocracia para abertura de empresas de micro e pequeno porte. 
 
Porém, há outros itens que merecem destaque como a fiscalização do abuso regulatório, cuja leitura deve ser abrangida com o texto da Lei n.° 13.869/2019 (“Lei do Abuso de Autoridade”), pois, segundo o advogado Thomas Magalhães, sócio fundador do escritório Magalhães & Zettel Advogados (www.mzlaw.com.br), garantirão maior liberdade e competitividade para os empreendedores.
 
Com as leis sancionadas, inclusive com a derrubada dos vetos presidenciais, são consideradas práticas abusivas o favorecimento de grupo econômico ou profissional, enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado, exigência de especificação técnicas que não sejam necessárias para atingir o fim desejado ou restrição do uso de publicidade e propaganda sobre um setor econômico, com exceção das ressalvas previstas em lei. “Novos entendimentos jurídicos sempre devem ser vistos com cautela pela sociedade, mas são benéficas, pois, implementam ideias liberais, visando inibir um Estado massivo que impede o desenvolvimento econômico e garantindo medidas que, em caso de abuso, o ente privado pode preservar o seu direito”, analisa o advogado. 
 
Os princípios da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, (DLP) visam instituir garantias fundamentais que devem ser observadas pelos agentes públicos, sob pena de sofrerem consequências legais. “A atuação do Estado deve ser suplementar, dando liberdade ao empreendedor em arriscar no seu próprio negócio”, conta Magalhães e exemplifica, “uma entidade reguladora - nesse caso, vamos citar a ANVISA/ANS - estipula exigências a uma nova empresa farmacêutica para industrialização de um remédio o qual já é fabricado por terceiros no Brasil, todavia, para o novo player a entidade reguladora inova no processo administrativo de autorização, exigindo procedimentos ou processos além daqueles já praticados, as consequências são contrárias a ambas leis”.
 
Ainda que sancionadas há pouco tempo, ambas as legislações são promissoras. De acordo com estudos realizados pela Secretaria de Política Econômica, no prazo de dez anos, há a expectativa de que 3,7 milhões de empregos sejam gerados e a economia cresça mais de 7%. 
 
 
Sobre a Magalhães & Zettel Advogados
Escritório de advocacia especializados em mercado financeiro e de capitais e que presta assessoria jurídica em todas as áreas do direito comercial. Com Thomas Magalhães e Fabiano Campos Zettel como sócios fundadores, possui escritórios em São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG). www.mzlaw.com.br




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