Nova legislação deve aumentar as vagas de trabalho temporário em 2019
Nova legislação deve aumentar as vagas de trabalho temporário em 2019
Nova legislação deve aumentar as vagas de trabalho temporário em 2019
Com a publicação em outubro, do decreto nº10.060/2019, que trata da regulamentação do trabalho temporário, a tendência é que novas vagas de emprego por meio dessa modalidade sejam geradas no final desse ano, já que a nova norma favorece tanto empregadores, quanto trabalhadores. E, especialmente, com a proximidade do natal, período em que esse tipo de contratação é mais adotado.
“Essa normatização representa mais segurança jurídica para as empresas, uma vez que traz diversos esclarecimentos, bem como incorpora alguns entendimentos dos tribunais à legislação. Consequentemente, é um incentivo à utilização dessa espécie de trabalho”, explica Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados.
Segundo ela, o decreto também é positivo para os temporários. “Com essa normatização, há previsão expressa de que o trabalhador temporário tem assegurado vários direitos, tais como FGTS, férias, horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, benefícios da Previdência Social, jornada de trabalho de oito horas diárias e salário equivalente ao empregado celetista. E, ainda, que a empresa deve proceder à anotação da condição de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador”, esclarece.
A advogada explica, porém, que o decreto prevê ainda que não há vínculo empregatício do trabalhador temporário e a tomadora de serviços, sendo possível o trabalho em quaisquer atividades da empresa. De acordo com ela, a nova norma está em consonância com as Leis de Terceirização e da Reforma Trabalhista, que vieram para modernizar as relações entre profissionais e empresas.
Bianca alerta, entretanto, que o contrato temporário não pode ser utilizado de forma indiscriminada. “Apenas enquanto perdurar a transitoriedade da necessidade empresarial, sob pena de desvirtuamento da legislação e possibilidade de caracterização de um contrato de trabalho por prazo indeterminado, com todas as suas consequências”, diz.
Com base na legislação, o contrato temporário não precisa, necessariamente, de um mínimo de prazo, mas sua duração máxima é de até 180 dias, permitida a prorrogação, uma única vez, por até 90 dias corridos. Conforme o novo decreto, esse prazo é contado independentemente da prestação em dias consecutivos, razão pela qual são contabilizados também eventuais intervalos contratuais e não apenas os dias efetivamente trabalhados. Além disso, nesse tipo de ocupação, não se aplica o período de experiência.
O texto esclarece, ainda, que a contratação de trabalho temporário não se confunde com a terceirização, tampouco com o contrato por prazo determinado, sendo, portanto, instituto totalmente diverso.
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