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Curitiba,19/04/2024

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Paraná é o terceiro em número de Empresas Simples de Crédito

Estado já tem sete ESCs, nova modalidade jurídica criada para democratizar o acesso ao crédito

A Lei Complementar nº 167, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de abril. Em pouco menos de dois meses de vigência, já são 69 ESCs no Brasil, segundo dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). São Paulo é o estado com maior número de ESCs, 26; seguido de Minas Gerais, com oito; Paraná, sete; e Rio Grande do Sul, cinco. Há quatro empresas em Curitiba e as outras estão instaladas em Campo Largo, Pinhais e Maringá.

A iniciativa, que foi resultado de uma ação coordenada pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, com o apoio do Sebrae, deve injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios e impulsionar a economia dos municípios brasileiros.

A criação da ESC pretende democratizar o acesso ao crédito. Flavio Locatelli Junior, coordenador de Acesso a Serviços Financeiros e Capitalização do Sebrae/PR, considera a legislação inovadora.

“A ESC veio para promover o acesso dos pequenos negócios ao crédito. Por ter uma característica local (por lei, a atuação está limitada ao município em que está instalada e aos municípios limítrofes), permite uma política de proximidade e entendimento da realidade regional”, observa Locatelli.

O atendimento personalizado e próximo pretende driblar a dificuldade que os empreendedores encontram para conseguir financiamentos em bancos comerciais. Com os chamados “produtos de prateleira”, o acesso ficava restrito e com outros valores embutidos, como taxa de abertura de cadastro, seguro, elevando o custo efetivo total.

“Só nos últimos três anos, o volume de crédito tomado por micro e pequenas empresas caiu 43,7%. Os bancos comerciais não estão atendendo aos pequenos negócios, o que explica o crescimento das cooperativas de crédito”, acrescenta Locatelli.

Mas, em muitos casos, os empreendedores não querem se associar a uma cooperativa e procuram algo mais rápido. É nesse contexto que surge a ESC. O advogado Tiago do Nascimento Ferreira, sócio em um escritório de advocacia de Curitiba, foi um dos primeiros a tomar crédito em uma ESC, no Paraná.

O recurso foi usado para reformar uma estrutura no terreno dos avós de Tiago, que foi transformada em escritório. A mudança aconteceu no mês passado e representou o fim do aluguel de uma sala comercial, em São José dos Pinhais.

“Tínhamos a necessidade de mudar para Curitiba, pela demanda dos clientes. Usamos os recursos para reformar e mobiliar o escritório”, conta Ferreira.  O advogado, que já trabalhou em uma empresa de microcrédito, relata que a taxa obtida junto à ESC ficou em 3,8%.

“No banco comercial, apesar de já ter bom relacionamento, não conseguia viabilizar (o empréstimo). Fiz algumas pesquisas, teria só no crédito pessoal, com taxas muito altas, quase 7% de custo efetivo”, detalha. Ferreira relata que o processo na ESC foi rápido, aproximadamente uma semana.

Oportunidade de empreender

Se para alguns a ESC contribui para investir no próprio negócio, para Altanir De Pin é uma nova forma de empreender. Ele migrou uma empresa do setor de cobranças que já possuía em Curitiba para ESC assim que a lei foi sancionada. E foi sua empresa que forneceu crédito ao advogado Tiago Ferreira.

O economista, que trabalhou por mais de 20 anos com sociedades garantidoras de crédito e com treinamento de equipes para financeiras, sempre quis ter operação própria.

“A ESC é direcionada para pequenos empreendimentos, setor em que temos experiência. Temos o objetivo de crescer, mirando a Região Metropolitana de Curitiba”, avisa De Pin.

A ESC de De Pin trabalha com taxa média de 3,8% ao mês, com valores entre R$ 7 mil e R$ 20 mil, parcelados em até 12 vezes. “O próximo passo é buscar algo de recebíveis, como desconto de duplicatas e cheques”, completa o economista.

Cuidados ao montar uma ESC

O acesso restrito ao crédito e a necessidade das micro e pequenas empresas por recursos financeiros promete aquecer o mercado. A expectativa é pela abertura de mil ESCs nos próximos anos, com crescimento de 10% no volume de crédito.

O coordenador de Acesso a Serviços Financeiros e Capitalização do Sebrae/PR avalia que a nova legislação pode ser positiva para os dois lados. Para quem quer empreender, é importante estar preparado.

“Quem pensa em abrir uma ESC tem que seguir todas as regras. Ter capital, elaborar planejamento adequado, buscar capacitação, entender o contexto, como qualquer outro negócio”, avisa Locatelli.

As regras da ESC

A Lei Complementar nº 167/2019 instituiu uma nova modalidade jurídica capaz de fazer operações de crédito para microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas (não é permitido atendimento a Pessoa Física). A empresa deve trabalhar apenas com recursos próprios e pode operar com financiamentos e desconto de títulos de crédito.

A atuação da Empresa Simples de Crédito está limitada ao município-sede e aos municípios limítrofes. Cada pessoa natural (CPF) pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. Uma pessoa jurídica não poderá ser sócia de uma.

A ESC pode ser registrada como Empresário Individual (não é sinônimo de MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Sociedade Limitada. As operações devem passar por entidades registradoras autorizadas pelo BC. A fonte de receita deve ser exclusiva dos juros recebidos das operações e a receita bruta anual não poderá exceder R$ 4,8 milhões/ano.

 




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