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Curitiba,26/04/2024

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Projeto de Arns aprimora critérios para concessão do Benefício da Prestação Continuada

Melhorias são reivindicadas por familiares de pessoas com deficiência que saem às ruas neste sábado em todo o Brasil


Projeto de Arns aprimora critérios para concessão do Benefício da Prestação Continuada

Neste sábado (16), a partir das 9 horas da manhã, acontece em vários estados a manifestação “Eu Empurro essa Causa”, organizada com o objetivo de reivindicar mudanças nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido às pessoas com deficiência.

As alterações nas regras do BPC estão sendo debatidas pelo Congresso Nacional em função da Medida Provisória 871/2019, apresentada no início do ano pelo Poder Executivo com a intenção de combater irregularidades em benefícios previdenciários e assistenciais.

Nesta semana, o senador Flávio Arns apresentou propostas de emendas à MP, sendo que uma delas prevê mudanças no critério de concessão do BPC para idosos e pessoas com deficiência.

O Benefício de Prestação Continuada é um recurso direcionado para idosos e para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Os recursos para o BPC são provenientes do Ministério da Cidadania e não da Previdência Social.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita mensal do grupo familiar seja menor que um quarto do salário-mínimo, ou seja, cerca de R$ 250,00. A proposta de Arns altera este valor para meio salário-mínimo, aumentando o valor de corte para R$ 499,00. “O valor de corte atual é extremamente baixo”, avalia Arns.

Outra mudança proposta é que, no cálculo da renda mensal per capita familiar, não sejam computados o BPC já concedido a outro membro da família. Assim, por exemplo, numa família com dois filhos com deficiência, se um já receber o BPC, esse valor não será contado para a concessão do BPC do irmão.

A emenda também prevê que gastos com saúde, educação, alimentação e moradia sejam excluídos deste cálculo. “Essa medida é importante porque há famílias que arcam com custos elevados com medicamentos”, justifica Arns.

Além disso, ainda sobre o cálculo para concessão do BPC, não será considerado o valor bruto dos rendimentos, mas o líquido, pois é esse valor que efetivamente é utilizado. A emenda ainda prevê que a pessoa idosa ou com deficiência que receba o BPC possa receber um abono anual, uma espécie de 13º salário.




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