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Curitiba,19/04/2024

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Restituição dos valores do PIS e da COFINS - Empresariado precisa ficar atento


Restituição dos valores do PIS e da COFINS - Empresariado precisa ficar atento

O tempo de pedir a restituição dos valores do PIS e da COFINS está se expirando.  Esse é um tema que as grandes empresas estão sempre muito ligadas por terem uma assessoria jurídica sempre presente. Porém, não podemos dizer o mesmo em relação as pequenas empresas.

Essas contribuições que incidem sobre o faturamento bruto mensal da empresa de forma cumulativa, no caso do regime de lucro presumido ou não cumulativo no regime de lucro real, recolhido a mais indevidamente, decorrente da inclusão do ICMS na base de cálculo destes tributos.

Este caso foi julgado no ano passado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na análise do Recurso Extraordinário nº 574.706, com repercussão geral reconhecida, concluindo por maioria dos votos pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

A decisão favorável aos contribuintes visa a restituição relativa ao período dos últimos 5 anos, e estima-se que produzirá algo em torno de 300 bilhões de reais.

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - no intuito de minimizar este valor ingressou com recurso que deve ser julgado em breve pedindo que a validade desta sentença seja aplicada somente a partir da decisão, não tendo desta forma efeito retroativo.

A mesma PGFN já havia solicitado à Ministra Carmen Lucia que pautasse o recurso e deve refazer o pedido ao novo presidente do STF, o Ministro Dias Toffoli, que deverá ser mais suscetível ao caso, segundo nosso juízo.

O entendimento geral é de que, quem ingressou com o processo antes da decisão do julgamento do recurso impetrado pela PGFN, tem direito a pleitear os últimos 5 anos. Grandes e médias empresas já se preveniram e fizeram seus pedidos de restituição, no entanto as pequenas, por desconhecimento do fato ou pela falta de hábito de utilizar uma assessoria jurídica, ainda não judicializaram seus pedidos e estão prestes a perder este direito, caso a decisão do recurso seja favorável à Fazenda.

Outra vantagem de se ingressar com o processo imediatamente é a liminar que a Justiça tem, via de regra, concedido para retirar, a partir de agora, da base de cálculo o ICMS. Esse fato por si só já justifica o requerimento, pois gera uma economia de 3,65 % sobre o ICMS debitado na apuração mensal no recolhimento do PIS/COFINS.

Agora é questão de as empresas correrem atrás dessa informação a fim de saber se tem direito ou não em relação a essa restituição.




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