Gaeco confirma nome de cantor preso em Ponta Grossa
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), confirmou a identidade do cantor sertanejo preso em Ponta Grossa - o artista foi identificado como Luiz Henrique Ribeiro da Costa Lesniovski, ou ‘Rick Ribeiro’ . A prisão é resultado de uma operação contra uma organização criminosa de nível nacional.
O MP apresentou à Justiça denúncia contra 45 pessoas pela prática de crimes patrimoniais, com subtração de valores das contas bancárias por meio de transações fraudulentas, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Estão sendo denunciadas, ao todo, 237 pessoas, com 45 pedidos de prisão, nos estados do Rio, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Santa Catarina e Bahia, o que demonstra a nacionalidade da organização. Os mandados estão sendo cumpridos pela Polícia Civil.
As denúncias apresentadas correspondem à segunda fase da operação Open Doors que, deflagrada em 9 de agosto de 2017, agiu sobre o núcleo operacional da quadrilha, prendendo ‘cabeças’, ‘aliciadores’ e ‘laranjas’ do esquema. Nesta nova etapa, são acusados os ‘cérebros’ da organização, aqueles que têm o domínio sobre o cometimento dos crimes – os chamados ‘hackers’, além de pessoas relacionadas à lavagem de dinheiro e outras funções operacionais. A estimativa do MPRJ é de que, entre 2016 a 2017, mais de R$ 30 milhões tenham sido subtraídos pelo grupo.
Em Ponta Grossa
Em PG, os mandados foram cumpridos já no começo da manhã em endereços na região de Olarias e no Centro da cidade - as ações resultaram na prisão de duas pessoas e no cumprimento de três mandados de busca e apreensão. De acordo com Antonio Juliano Albanez, promotor do MP e coordenador do Gaeco na cidade, as ações em Ponta Grossa resultaram na apreensão de documentos e de um carro de luxo, um Porsche.
Os denunciados
Assim, são denunciados nesta nova fase Richard Lucas da Silva Miranda, vulgo ‘Lucas Toni’; Washington José Felicio; Dilson de Almeida Panisio; Pedro Vicenzo Fernandes Cardoso, vulgo ‘Drope’; Rafael Rocha Burkner, vulgo ‘Tx’ ou ‘Toxa’; Luiz Henrique Ribeiro da Costa Lesniovski, ou ‘Rick Ribeiro’; e Newton Cesar Rocha de Castro, conhecido como ‘New’.
Somente nesta segunda fase da operação, foram identificadas e denunciadas 237 pessoas que integraram a organização ou participaram como coautores nos furtos. Dessa forma, somando-se as duas etapas, a Open Doors já identificou e indiciou 320 indivíduos em todo o Brasil – numa clara demonstração de que o grupo criminoso é extremamente estruturado e, sua atuação, complexa.
Denúncia
Com base no Inquérito Policial 090-02561/2017, a denúncia explica em detalhes a hierarquia e atribuições de cada membro da organização, ao mesmo tempo em que esmiúça a principal modalidade de golpe empregada – o ‘trampo físico’, que gerou prejuízos a inúmeros correntistas. Nela, os agentes criminosos enviam spam’s de e-mail e sms, aleatoriamente, para milhares de pessoas físicas. Os spam’s continham mensagens, supostamente, de instituições bancárias alertando sobre a necessidade de atualização de segurança da conta, com a indicação de link de acesso. Ao clicar nesses link’s, a vítima era então direcionada a websites phishing, com programas maliciosos que capturam informações de contas e senhas, abrindo caminho para a retirada de quantias das contas, de forma fraudulenta.
Outra modalidade de ação criminosa, utilizada pelo grupo, causava prejuízos ainda de maior monta – em alguns casos, chegando a R$ 500 mil. Um componente da quadrilha ligava para as potenciais vítimas, se fazendo passar por funcionário de instituição bancária, para obter dados pessoais. No passo seguinte, o golpe tinha continuidade, conseguindo o agente criminoso ludibriar, inclusive, funcionários do setor financeiro de grandes corporações.
Aponta ainda a denúncia, assinada por promotores membros do GAECO/MPRJ, que os integrantes da organização adotaram mecanismos para camuflar a origem ilícita do produto de seus crimes econômicos, na figura típica conhecida como lavagem de dinheiro, por meio da utilização de ‘laranjas’ na compra de terrenos, apartamentos e salas comerciais e para a ocultação de patrimônio.
Pelo exposto, os denunciados estão incursos em artigos como o 2º, § 3º da Lei nº 12.850/2013 (promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, pessoalmente ou por interposta pessoa); artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; e mediante concurso de duas ou mais pessoas); e artigo 1º, caput, combinado com seu § 4º, da Lei n.º 9.613/1998 (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal), entre outros.
Com informações
Arede
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