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Curitiba,29/03/2024

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NOTA


NOTA

“Diante da matéria intitulada 'Casa do século XVIII está
abandonada na Lapa', onde foi citada a pessoa de Cassiana Lícia
de Lacerda houve o ajuizamento de uma demanda perante o 11º
Juizado Especial Cível de Curitiba/PR e por força de um acordo
entabulado nos autos nº 0037290-40.2018.8.16.0182, o jornal
Click Paraná cedeu o espaço em seu periódico a fim de que
Cassiana pudesse esclarecer os fatos inveridicamente retratados
pelo Sr. Márcio Anis Mattar Assad.

A reportagem acima mencionada foi escrita pelo Sr. Marcio
Anis Mattar Assad, que informou sobre o abandono da residência
de importância histórica situada à Praça General Carneiro, 297,Lapa/PR, o qual já pertenceu à família da sra. Cassiana Lícia de
Lacerda. Aduziu também que Cassiana seria a responsável pelo
imóvel e sua manutenção.


Para tanto, o Sr. Márcio Assad vinculou informações pessoais
e profissionais da Sra. Cassiana Lícia de Lacerda afetos a
preservação histórica e cultural paranaense para denegrir a
imagem desta ao afirmar que a mesma abandonou o imóvel.

Nascida na Lapa/PR de onde é “filha ilustre”, título
concedido pelo prefeito Paulo Furiatti em 13/06/2003, tendo sido
uma das doadoras do “Museu Casa Lacerda” situado na Lapa,
Cassiana Lícia Lacerda além de autora de diversas obras literárias
e curadora de exposições, possui seu nome junto a Biblioteca de
Universidade nesta Capital. Sempre possuiu seu nome relacionado
à arte e cultura no estado do Paraná, motivo pelo qual jamais
deixaria um imóvel sob sua responsabilidade cair no esquecimento
ou ser abandonado.

Ocorre que desde o ano de 2015, o imóvel não está mais sob
a sua responsabilidade, bem como existe um laudo de vistoria do
IPHAN onde se atesta que o imóvel está em perfeitas condições,
conforme documentos juntados na ação judicial.

Portanto, inverídicas as informações que constam naquela
reportagem, já que em momento algum foi averiguado a
verossimilhança da afirmação que foi divulgada.

A presente notícia não informa, e sim, engana os leitores,
tendo em vista que não se mediu esforços para denegrir a imagem
da Sra. Cassiana Lícia de Lacerda, face ao seu currículo
profissional voltado a preservação da história e cultura
paranaense.

Motivo pelo qual, vem apresentar retratação, levantando a
realidade dos fatos quanto à preservação do imóvel. “


Autos n. 0037290-40.2018.8.16.0182


Curitiba/PR, 10 de junho de 2019.




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