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Curitiba,20/04/2024

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Microempreendedor Individual (MEI)

Tornar-se um MEI é simples, gratuito e permite que você exerça suas funções de maneira legalizada.

Entende-se por Microempreendedor Individual (MEI) a pessoa que trabalha por conta própria e tem faturamento anual de no máximo R$60 mil.


Além disso, para ser categorizado como MEI, a pessoa não pode constar como participante em outra empresa como sócio ou como titular.


Vantagens em se tornar um Microempreendedor Individual (MEI)


Com o objetivo de oferecer condições específicas para que o trabalhador que exerce suas funções de forma informal pudesse se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), a Lei nº 128 de dezembro de 2008 foi sancionada. A legislação MEI também pode ser consultada aqui.


De acordo com as disposições da lei, o MEI tem direito ao registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ, o que lhe permite a abertura de uma conta bancária jurídica, bem como solicitação de empréstimos e a emissão de notas fiscais pela prestação de seus serviços.


O MEI pode contratar até um empregado com salário piso de sua categoria. E mais: o MEI é enquadrado no Simples Nacional e, assim, está isento do pagamento de tributos federais como IR, PIS, IPI, Confins, etc.


A vantagem principal do MEI, entretanto, é o pagamento de um valor fixo mensal, o qual é direcionado à Previdência Social, ao ICMS ou ISS. Ao realizar esse pagamento fixo mensal, o MEI terá direito à benefícios como auxílio doença, aposentadoria MEI, auxílio maternidade, etc.


Esse valor fixo é equivalente a 5% do salário mínimo, mais R$1 de ICMS ou R$5 de ISS.


Como é feito o registro de Microempreendedor Individual (MEI)


O registro de MEI é gratuito e qualquer cidadão pode se cadastrar, mesmo que tenha restrições no Serasa ou SPC. Estrangeiros com vistos permanentes também podem se cadastrar e atuar como MEIs.


A formalização do cadastro é feita online através do Portal do Empreendedor, informando o número do título de eleitor ou do recibo da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


A idade mínima para efetuar o registro é de 18 anos, porém os menores emancipados também poderão se cadastrar.


No Portal do Empreendedor, estão listadas as mais de 480 atividades que podem ser exercidas por MEIs. Consulte a lista aqui.


MEI: alteração cadastral, expansão de negócios ou cancelamento


Os dados cadastrais do MEI poderão ser alterados a qualquer momento. Informações pessoais e até o nome fantasia cadastrados poderão ser alterados sem problemas, gratuitamente e de forma automática.


Após algum tempo de exercício de funções como MEI, este poderá sentir a necessidade de alterar seu status para microempresa. Para tal, basta solicitar o desenquadramento como MEI e realizar o cadastro como microempresa.


Para cancelar o cadastro como MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro.


Em seguida, é necessário que o MEI preencha a Declaração anual do MEI – DASN/SIMEI de Extinção – Encerramento, no Portal do Simples Nacional.


Cadastrar-se como MEI se tornou a maneira mais fácil e barata de exercer suas funções de maneira legal e garantir seus direitos básicos como trabalhador. Aproveite a oportunidade.


Fonte: meibr.org
 




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