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Curitiba,29/03/2024

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Entenda a confusão jurídica que tenta soltar Lula neste domingo

Vaivém confunde até mesmo especialistas na área, mas liberdade de Lula por um longo período ainda é considerada altamente improvável


Entenda a confusão jurídica que tenta soltar Lula neste domingo

SÃO PAULO - Uma disputa jurídica intensa está sendo travada neste domingo (8), com a possibilidade de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso no âmbito da operação Lava Jato desde 7 de abril, em Curitiba. A origem do bate-rebate jurídico do dia está em um pedido de habeas corpus em favor do líder petista, concedido pelo desembargador de plantão no TRF-4 neste fim de semana Rogério Favreto. A medida foi contestada no meio jurídico, sem cumprimento pelo juiz federal Sergio Moro e com determinação de suspensão pelo relator original do caso na segunda instância, o desembargador João Pedro Gebran Neto. O plantonista, contudo, insistiu na concessão do pedido e determinou seu cumprimento imediato. A situação ainda está em aberto e provoca confusão até mesmo entre especialistas na área. Eis respostas a algumas dúvidas sobre o caso:

Como o desembargador Rogério Favreto pôde interferir no caso Lula?
Aos finais de semana, os desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) se revezam no plantão judiciário. Os deputados federais Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS) protocolaram habeas corpus, endereçado ao plantonista do fim de semana, desembargador Rogério Favreto, reiterando os argumentos já apresentados à turma no TRF-4 e ao Supremo para a soltura do ex-presidente Lula. O recesso de 30 dias no meio do ano é apenas para os tribunais superiores.

Quem é Rogério Favreto?
Foi nomeado em 2010 pela ex-presidente da República Dilma Roussef para ocupar a vaga de desembargador do TRF-4 destinada aos advogados. Foi filiado ao PT entre 1991 e 2010 e exerceu cargos em três governos petistas, como secretário da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, na gestão de Tarson Genro e na Casa Civil no governo Lula. 

O que fez o juiz Sérgio Moro diante do habeas corpus?
Sérgio Moro é o juiz responsável pela execução da pena de Lula, tanto que foi assinada por ele a ordem de prisão que levou o petista à cadeia no dia 7 de abril. Moro entendeu que o juiz plantonista não tem competência para reformar uma decisão de um colegiado do tribunal, órgão que está acima do juiz singular. Em despacho assinado logo após a divulgação do HC, o juiz da primeira instância disse que, se cumprisse a ordem de libertar Lula, estaria indo contra determinação da 8ª turma do TRF-4 e afirma ter consultado o presidente do tribunal e o próprio relator do caso antes de suspender a soltura. A posição foi contestada por Favreto, que voltou a reiterou a determinação pela soltura do ex-presidente. Na sequência, o desembargador relator do caso no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, suspendeu a decisão e manteve a execução da pena. Lula foi condenado, por unanimidade na segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O que Gebran Neto decidiu?
O ministro relator do caso determinou a suspensão da soltura de Lula, anteriormente concedida pelo desembargador plantonista Rogério Favreto. No despacho, o magistrado alega haver "inconsistências técnicas na impetração" e sustenta que "o tema já foi superado em inúmeras oportunidades". "Ausente pedido suspensivo aos recursos especial e extraordinário, não haveria óbice à produção de efeitos do julgado. Ou seja, o contexto que antes já se mostrava favorável à execução da pena do paciente, agora se revela ainda mais latente. Destaca-se, também, que o recurso extraordinário interposto pela defesa não foi admitido nesta Corte, de maneira que sua eventual admissibilidade reclama a interposição de recurso de agravo específico para a Corte Constitucional", observou.

Por que Favreto insistiu na soltura?
Mesmo após a decisão de Gebran Neto, o desembargador Rogério Favreto insiste em acolher pedido  do petista, conforme decisão das 16h04 deste domingo. Na avaliação do magistrado, ‘inicialmente, cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF-4 e nem de outras instâncias superiores’. “Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”. Ele alega que há um fato novo no pedido de habeas corpusapresentado: a pré-candidatura de Lula à presidência da República. O desembargador reitera não ter sido induzido a erro e diz que "não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão".

Como fica a situação de Lula e quais os principais caminhos da defesa para tentar soltá-lo?
A soltura de Lula por tempo suficiente a influenciar no jogo eleitoral continua sendo cenário muito pouco provável neste momento através dos instrumentos até aqui usados pela defesa. No entanto, caso isso ocorra, podem ser esperados efeitos relevantes sobre o xadrez político, sobretudo a disputa pela sucessão do presidente Michel Temer. Líder nas pesquisas de intenção de voto, mesmo inelegível, Lula poderia exercer importante papel de cabo eleitoral de um herdeiro político na corrida.

Caso haja suspensão da pena, a decisão que culminou na concessão de HC ao petista pode rapidamente ser reformada pelo desembargador relator do caso, Gebran Neto. Caso a soltura não seja concedida, à defesa, cabe insistir nos pedidos de efeito suspensivo da pena. Os pedidos de habeas corpus tendem a seguir tramitação natural das instâncias inferiores às superiores e os resultados tendem a ser os mesmos, salvo se os advogados conseguirem trazer novos fatos que mude o estado de coisas. No caso específico do presente HC, Gebran Neto pode decidir monocraticamente ou encaminhar o pedido à turma. Caso adote a primeira postura, cabe agravo regimental à decisão, com a finalidade de levar o recurso ao colegiado.

Quais são os efeitos políticos deste episódio?
Há questionamentos sobre a decisão tomada pelo desembargador Rogério Favreto, conforme apresentado pelo próprio juiz Sergio Moro ao não determinar o cumprimento da soltura de Lula. O plantonista, por sua vez, argumenta não estar desrespeitando decisões prévias e aponta para a existência de um suposto fato novo. Do outro lado, juristas consultados por esta reportagem dizem que não havia instrumentos jurídicos para o magistrado de primeira instância não cumprir a decisão, questionar a competência do plantonista e buscar orientação da presidência do TRF-4. Com esta movimentação, Moro evitou que fosse realizada a soltura de Lula -- decisão que provavelmente seria reformada por Gebran Neto em pouco tempo, levando o ex-presidente de volta à prisão --, mas ofereceu instrumentos políticos à narrativa usada pelos aliados de Lula. Há dúvidas sobre se o juiz poderia ter avaliado a existência ou não de fato novo, entrando no mérito da questão.

O PT já pode comemorar mais uma vitória diante de Sérgio Moro no campo político. Independentemente do mérito da decisão no habeas corpus, dando a liberdade ao ex-presidente Lula, o fato de um juiz de primeira instância barrar uma ordem de um desembargador será explorado pelos petistas como o exemplo cabal da “perseguição política” ao maior líder da sigla. Ou seja, ao evitar uma derrota política à Lava Jato com soltura temporária de Lula, Moro não evitou o risco de entregar mais um instrumento para a narrativa dos aliados do ex-presidente ao se contrapor a um magistrado da segunda instância.




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