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Curitiba,24/04/2024

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Prefeito de Arapoti emite nota oficial sobre bloqueio de bens

Braz Rizzi afirma que ocupação que gerou bloqueio judicial acontece em virtude da Arauco, possível proprietária do terreno, mas que o município está verificando a quem pertence de fato a área que gerou toda a polêmica


Prefeito de Arapoti emite nota oficial sobre bloqueio de bens

Oprefeito de Arapoti, Braz Rizzi (DEM), emitiu uma nota oficial a respeito do bloqueio judicial de bens, causado por uma suposta cessão de uma área pública para uso público.


Divulgado pelo site A Voz do Povo de Arapoti, a nota afirma que o prefeito não fez cessão alguma de área da prefeitura e que o terreno em questão, nas redondezas do aeroporto, tem a posse reivindicada pela Arauco, empresa que atua no município no ramo da fabricação de papel.


Além disto, o coordenador da campanha da Braz nas últimas eleições, Telêmaco Kluppel, que seria o arrendatário da área e também teve bens bloqueados, teria contrato de arrendo com a Arauco, não tendo o município nenhuma espécie de participação ou conhecimento deste negócio.


A prefeitura também notificou a Arauco para que encaminhe os documentos que comprovam a posse da área e está em processo licitatório a contratação de um topógrafo para que faça a medição do terreno e possa determinar com exatidão os limites e os proprietários.


“Isto posto, o Prefeito de Arapoti, Braz Rizzi reitera seu compromisso perante a população de gerir o município com honestidade e transparência em todos os seus atos, dentro da legalidade, de maneira ética, visando sempre o bem do município e de acordo com os interesses dos cidadãos. O prefeito de Arapoti reforça, também, a inexistência de qualquer autorização sua para a ocupação de qualquer área de propriedade do município por terceiros”, diz ainda a nota.


BLOQUEIO DE BENS


Segundo o Ministério Público (MP-PR), Kluppel usa de graça, com anuência do prefeito, um terreno do município para plantar soja e trigo.


O juiz Djalma Aparecido Gaspar Junior, que assina a liminar, considerou que, de fato, a ocupação do imóvel é irregular e bloqueou o valor de até R$ 36.860,48 para cada. De acordo com o MP, esse é o valor do prejuízo pelo uso do terreno no período.


A Justiça também determinou o sequestro da safra de trigo que está no imóvel e deve ser colhida em outubro, no valor de aproximadamente R$ 44 mil. A safra deve ser colhida pelo coordenador de campanha e guardada em um armazém.




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