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Curitiba,23/04/2024

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Eleitores de Rio Negro terão que fazer cadastro biométrico

Os Cartórios Eleitorais também estão divulgando a lista dos eleitores que terão seus títulos cancelados por não terem votado nas últimas três eleições


Eleitores de  Rio Negro terão que fazer cadastro biométrico

A Justiça Eleitoral vem fazendo gradualmente o cadastro biométrico eleitoral em todo o país, e agora chegou a vez de Mafra, Rio Negro, Quitandinha, Piên e Campo do Tenente.


Em Mafra a previsão para o início do cadastramento é para o 2º semestre deste ano. Hoje o Cartório Eleitoral está se preparando para o início dos cadastros. Equipamentos de informática como máquinas fotográficas, pads de assinatura digital e aparelhos para registrar as digitais já estão instalados, faltando apenas a adequação do espaço físico e chegar o novo mobiliário para que os mais de 42 mil eleitores mafrenses sejam convocados a fazer o cadastro biométrico.


Já o Cartório Eleitoral de Rio Negro, que atende ainda as cidades de Quitandinha, Piên e Campo do Tenente, já divulga a data de início e fim para os eleitores destas cidades cadastrarem a biometria. O prazo para fazer o cadastro será de cinco meses, do dia 3 de abril até o mês de setembro.


A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.


Para que o eleitor seja identificado por meio da digital nas eleições, é necessário o prévio cadastramento no sistema: no ato do atendimento em cartório eleitoral. Além da atualização dos dados constantes no cadastro, são coletadas as impressões digitais dos dez dedos, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa.


Para fazer o cadastro biométrico o eleitos terá que ir ao Cartório Eleitoral com os seguintes documentos: documentos com foto – carteira de identidade (RG); ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal – controladores do exercício profissional; ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação); passaporte; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez; comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, correspondência oficial, além de outros contidos na lei, desde que em nome do requerente ou parente até o segundo grau ou qualquer outro documento contendo o endereço de residência do eleitor, a critério do Juiz Eleitoral).


Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.


TÍTULO CANCELADO


Os eleitores que não votaram nas três últimas eleições – nem justificaram a ausência, e nem pagaram às respectivas multas – poderão ter o seu título eleitoral cancelado pela Justiça Eleitoral. A medida vale tanto para Mafra como para Rio Negro, Quitandinha, Piên e Campo do Tenente.


O eleitor com o título cancelado fica impedido de votar e fica sem a chamada quitação eleitoral perdendo, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, etc.


Para regularizar o título cancelado, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral de seu atual município para requerer a regularização.


Os cartórios eleitorais já disponibilizam as relações de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e que podem ter o título de eleitor cancelado. A lista com o nome também pode ser vista no site dos Tribunais Regionais Eleitorais (Santa Catarina – www.tre-sc.jus.br e Paraná – www.tre-pr.jus.br). Lembrando que a Justiça Eleitoral não fará nenhuma notificação.


O Tribunal Superior Eleitoral informa ainda que os eleitores que constarem na relação de faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.


O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.




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