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Curitiba,20/04/2024

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Contribuintes podem fazer doações para o Fundo da Infância e deduzir do IR


Contribuintes podem fazer doações para o Fundo da Infância e deduzir do IR Foto: Carlos Poly/SMCS

Todo contribuinte que tem Imposto de Renda (IR) a pagar ou a restituir pode fazer doação de parte do valor para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência do Município de Araucária (FIA) para financiar projetos e programas que executam ações socioeducativas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes que encontram-se em situação de vulnerabilidade social.


Nesse final de ano, as doações por meio de depósito ou transferência bancária para o FIA podem ser feitas até o último expediente bancário desse ano (28/12) e podem ser deduzidas do imposto de renda a ser declarado no ano que vem. Confira algumas informações sobre a doação antecipada à declaração mediante depósito bancário identificado (que pode ser feita sempre até o final do ano e declarada no ano posterior) e sobre a doação na declaração anual de ajuste (realizada no próprio programa da Receita Federal durante a Declaração Anual de Ajuste).


1) Doação antecipada à declaração, mediante depósito bancário identificado
Quem for optar por fazer a doação do IR no próprio ano-base, a pessoa física pode doar até 6% e as empresas até 1% do imposto calculado pelo lucro real, deve fazer depósito bancário identificado, os quais precisam ser identificados com CPNJ ou CPF do doador. No caso de transferências bancárias, elas podem ser feitas com o envio por e-mail do comprovante da doação e da identificação do doador (CPF ou CNPJ). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3614-1411 ou pelo e-mail fundodainfancia@araucaria.pr.gov.br. 

Além disso, na declaração do IR de 2018, ano-base 2017, quando o contribuinte for alimentar os dados da declaração do IR, no próprio Programa da Receita Federal, o contribuinte irá obter as instruções necessárias para declarar as doações feitas. 

De acordo com o assistente de gabinete da Receita Federal,Vergílio Concetta, as pessoas jurídicas que podem doar e fazer a dedução do IR são aquelas que apuram o resultado pelo "lucro real". Para as pessoas físicas, basta que apresentem a declaração de ajuste pelas "deduções legais", ou seja aquelas que utilizam o "desconto padrão" não podem fazer a dedução no imposto de renda a título de incentivo.

2) Doação na declaração anual de ajuste (realizada até abril para pessoas físicas)
Nessa situação as doações estão limitadas a 3% do imposto devido para a pessoa física. Realizadas no próprio programa da Receita Federal, que calcula e informa ao contribuinte o valor disponível para doações considerando os limites legais e eventuais doações já realizadas durante o ano (cujo limite global é de 6%). Nesse caso é necessário acessar o campo “doações” do Programa da Receita Federal. 

O recolhimento do DARF relativo a doações através da declaração de ajuste e emitido pelo programa deverá ser feito até o dia 30 de abril de 2018. Caso o contribuinte não efetue o recolhimento e tenha apurado imposto a pagar esse valor deverá ser acrescido ao valor das quotas a serem pagas a partir de 30 de abril de 2018. 

A base para o cálculo do limite das doações é o imposto devido, ou seja, é o valor do imposto apurado pelo contribuinte após a aplicação da tabela progressiva aos rendimentos depois de feita as deduções legais permitidas, tais como: dependentes, despesas médicas, previdência, etc.

É importante observar que pode doar tanto o contribuinte que apure imposto a restituir (IAR) quanto aquele que apure imposto a pagar (IAP), pois o cálculo é sobre o imposto devido. Quando apurar o IAR, o valor doado virá acrescido ao valor da restituição e quando apurar o IAP, o valor doado virá deduzido das quotas a serem recolhidas.

Dados do FIA para depósito e declaração IR
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Araucária é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)  e tem o CNPJ  nº 19.040.092/0001-61 Conta Corrente  nº 48.020-7 – Banco do Brasil – Agência 1467-2. 

As doações são muito importantes para financiar projetos de instituições cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as quais promovem projetos complementares aos realizados pelo poder público. Todas doações são aprovadas em plenárias do conselho e o Fundo presta contas do destino do dinheiro.

“O CMDCA faz um trabalho criterioso para avaliar e selecionar os projetos. Este ano foram 3 instituições da cidade que receberam doações de recursos derivados do FIA: a APAE, Associação Veteranos Jatobá Futebol Clube e a OS Gerar, com impacto direto na vida de crianças e adolescentes”, comenta a vice-presidente do CMDCA, Karlla Beatriz Wiezzer.

* Com informações da Receita Federal.




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